Anualmente, a Câmara deverá elaborar editais, onde serão publicitadas as condições de candidaturas a este programa, e promoverá a sua afixação nos sítios de estilo e sedes das juntas de freguesia do concelho.
Anualmente, a Câmara deverá elaborar editais, onde serão publicitadas as condições de candidaturas a este programa, e promoverá a sua afixação nos sítios de estilo e sedes das juntas de freguesia do concelho.