- 1 -No prazo de 30 dias, a contar da apresentação do requerimento devidamente instruído, a Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, procede à sua apreciação.
- 2 -O presidente da Câmara exara o competente despacho sobre o requerimento, notificando o interessado. No caso de obras, comunicará também ao empreiteiro.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 17/05/2004