- 1 -As caixilharias são em madeira pintada ou metálicas podendo, nos edifícios existentes, não integrados nas classes 2 e 3 e nos novos edifícios, ser também de outros materiais.
- 2 -Nos vãos de entrada e nas montras admite-se apenas o uso da madeira ou metal pintado, podendo também, nos edifícios existentes, não integrados nas classes 2 e 3, e nos novos edifícios, ser de outros materiais.
Artigo 23.º — Caixilharias
Vigente desde: 21/02/2022