- 1 -São proibidas as portadas exteriores e os estores exteriores ou com caixa exterior nos edifícios das classes 2 e 3.
- 2 -São proibidos os estores exteriores ou com caixa exterior nos edifícios existentes, não integrados nas classes 2 e 3, e nos novos edifícios, sendo admitidas, contudo, as portadas exteriores e outros sistemas de ensombramento desde que convenientemente integrados na solução arquitetónica.
- 3 -São proibidas as grades exteriores, exceto quando fizerem parte do desenho primitivo dos edifícios existentes.
Artigo 24.º — Estores e portadas
Vigente desde: 21/02/2022