- 1 -A unidade de execução (UE) mínima corresponde à parcela necessária para viabilizar a construção de um lote, de acordo com o definido nas fichas de caracterização anexas ao presente Regulamento e na Planta de Implantação
- 2 -A Câmara Municipal pode delimitar UE que abranjam o conjunto das parcelas necessárias à viabilização de um quarteirão.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, a perequação é determinada pelos índices médios de cedência e de utilização determinados com base no cálculo do direito concreto de construção previsto pelo Plano para a UE, e pelo cálculo da relação entre as cedências efetivamente previstas no Plano para a mesma UE e a área da U E.
Artigo 4.º-A — Normas para a execução do Plano
Vigente desde: 21/02/2022