- 1 -Os parâmetros urbanísticos constantes das fichas de caracterização, anexas ao presente Regulamento, referentes a equipamentos previstos de utilização coletiva e de infraestrutura e serviço urbano poderão ser alterados para satisfazer as exigências de atualização da sua programação, sendo aplicável o procedimento previsto na legislação aplicável e em vigor.
- 2 -Se da atualização da programação referida no n.º 1 decorrer a exigência de uma menor área do lote, esta poderá ser reduzida, revertendo a área excedente para espaço exterior de utilização pública.
Artigo 42.º — Disposições sobre os equipamentos de utilização coletiva e de infraestrutura e serviço urbano
Vigente desde: 21/02/2022