- 1 -A localização de posto de abastecimento de combustíveis é limitada ao local indicado na planta de implantação.
- 2 -É obrigatória a adoção das mais modernas tecnologias existentes, quer no que respeita ao cumprimento das regras de segurança, quer no que respeita à proteção do meio ambiente, recuperação de gases e controlo das descargas de efluentes líquidos, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação aplicável.
Artigo 56.º — Posto de abastecimento de combustíveis
Vigente desde: 21/02/2022