- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Cadaval e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela DGTT;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social (anexo II do Regulamento);
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a impostos ao Estado (anexo II do Regulamento);
- d)Certidão emitida pela conservatória do registo comercial comprovativa da localização da sede social da empresa;
- e)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos, à actividade e com a categoria de motorista.
- 2 -Quando se trate da apresentação de candidatura de trabalhadores por conta de outrem ou empresários em nome individual são os mesmos dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior, sendo, no entanto, exigidos, além dos demais, os seguintes documentos:
- a)Certificado de registo criminal;
- b)Certificado de capacidade profissional para transporte em táxi;
- c)Garantia bancária no valor mínimo exigido para constituição de uma sociedade;
- d)Certidão comprovativa de residência permanente, emitida pela junta de freguesia, para demonstração do local de residência permanente do concorrente.
- 3 -Para demonstração da antiguidade de atribuição da última licença, o programa de concurso poderá exigir a apresentação de cópia da licença emitida pela entidade competente.
- 4 -Para demonstração da antiguidade profissional, o programa do concurso poderá exigir a apresentação de declaração, sob compromisso de honra, do número de anos de actividade como profissional por conta de outrem no sector de transportes em táxi ou certidão emitida pelo CRSS comprovativa de tais factos.
- 5 -Para demonstração da qualidade de membro de uma cooperativa licenciada pela DGTT, o programa do concurso poderá exigir a apresentação de declaração emitida pela cooperativa com indicação do número da licença emitida pela DGTT e da qualidade de membro.
Artigo 17.º — Documentação
Vigente desde: 18/05/2004