- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no serviço municipal por onde corra o processo.
- 2 -O requerimento de admissão ao concurso, juntamente com os documentos que o instruem, será encerrado em sobrescrito fechado em cujo rosto se identificará o concurso e a entidade concorrente.
- 3 -Quando entregues em mão própria a CMC passará, ao apresentante, recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
- 4 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, de forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
- 5 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, não origina a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 6 -No caso do número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo o júri fixar um prazo de apresentação dos documentos, nunca superior a cinco dias úteis, findo o qual o concorrente será excluído.
Artigo 16.º — Modo de apresentação de candidatura
Vigente desde: 18/05/2004