- 1 -Os critérios de classificação dos concorrentes, fazem parte integrante do regulamento do concurso.
- 2 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição das licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de ponderação, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou residência permanente na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social ou residência permanente em freguesia do concelho do Cadaval;
- c)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores aos do concurso;
- d)Número de anos de actividade efectiva no sector;
- e)Localização da sede social em concelho contíguo.
- 3 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º — Critérios de classificação dos concorrentes
Vigente desde: 18/05/2004