Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Táxi - o veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transporte público, equipado com aparelho de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal do Cadaval;
- b)Transporte em táxi - o transporte efectuado por meio de veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;
- c)Transportador em táxi - a empresa habilitada com alvará para exercício da actividade de transportes de táxi;
- d)DGTT - a Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- e)CMC - a Câmara Municipal do Cadaval.