- 1 -As licenças emitidas ao abrigo do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, e suas posteriores alterações, serão substituídas pelas licenças previstas no presente Regulamento, a requerimento dos interessados, desde que os seus titulares tenham obtido o alvará para o exercício da actividade de transportador de táxi.
- 2 -Não haverá lugar a concurso, nos termos do artigo 18.º e seguintes do presente Regulamento, para se proceder à substituição de licenças prevista no número anterior.
Artigo 36.º — Licenças emitidas ao abrigo do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro
Vigente desde: 18/05/2004