- 1 -O concurso será publicado num jornal de circulação regional ou local, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, na sede ou sedes de junta de freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 2 -O período para apresentação de candidaturas será de 30 dias de calendário contados da última das publicações referidas no n.º 1.
- 3 -No período referido no número anterior o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal, devendo também ser remetidas cópias às associações sócio-profissionais do sector.
Artigo 15.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 18/05/2004