- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso em boletim municipal, quando exista, e através de edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor dela a:
- a)Presidente da junta de freguesia respectiva;
- b)Comandante da força policial existente no concelho;
- c)Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo;
- d)Organizações sócio-profissionais do sector sediadas no concelho.
Artigo 27.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 18/05/2004