O alargamento ou a restrição dos períodos de abertura e funcionamento referidos no artigo 2.º, n.os 1 e 2, alíneas a) a c), envolve a audição das seguintes entidades:
As associações de consumidores que representem todos os consumidores em geral, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto;
A junta de freguesia onde o estabelecimento se situa e também nos casos em que o estabelecimento se situe em rua de fronteira com outra freguesia, a junta de freguesia que em termos territoriais lhe seja adjacente;
As associações sindicais que representem os interesses sócio-profissionais dos trabalhadores do estabelecimento em causa;
As associações patronais do sector que representem os interesses da pessoa singular ou colectiva, titular da empresa requerente.