- 1 -Durante o período de encerramento é expressamente proibida a permanência nos estabelecimentos de quaisquer pessoas estranhas aos mesmos com excepção dos funcionários que estejam a proceder a trabalhos de limpeza ou manutenção.
- 2 -Nos estabelecimentos de venda de produtos alimentares, incluindo carne e peixe fresco, é autorizada a abertura fora do período normal de funcionamento, pelo tempo estritamente necessário ao recebimento e acondicionamento dos mesmos.
Artigo 7.º — Período de encerramento
Vigente desde: 18/05/2004