As disposições constantes do presente Regulamento não prejudicam as disposições legais ou contratuais relativas à duração semanal e diária do trabalho, regime de turnos e horário de trabalho, descanso semanal e remuneração legalmente devida.
As disposições constantes do presente Regulamento não prejudicam as disposições legais ou contratuais relativas à duração semanal e diária do trabalho, regime de turnos e horário de trabalho, descanso semanal e remuneração legalmente devida.