- 1 -O Município de Vila Velha de Ródão procede à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Município de Vila Velha de Ródão procede, sempre que o julgar conveniente, à verificação extraordinária do contador.
- 3 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio, mediante o pagamento de uma tarifa, nos termos do artigo 67.º, a qual deve ser devolvida caso se venha a comprovar que existe efetivamente funcionamento irregular do contador, desde que não seja imputável ao utilizador.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Município de Vila Velha de Ródão procede ao levantamento do contador, substituindo -o por outro com o mesmo caudal permanente, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da solicitação do utilizador para a realização da verificação extraordinária.
- 5 -O Município de Vila Velha de Ródão procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 6 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, o Município de Vila Velha de Ródão avisa o utilizador, com uma antecedência mínima de 10 dias seguidos, da data e do período previsível para a deslocação, que não ultrapasse as duas horas.
- 7 -O aviso prévio referido no número anterior é dispensado quando seja possível o acesso ao contador e o utilizador se encontre no local de consumo.
- 8 -Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 9 -O Município de Vila Velha de Ródão é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 45.º — Verificação metrológica e substituição
Vigente desde: 21/02/2022