- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável aos utilizadores que cumpram os pressupostos expressos no "Regulamento para Atribuição do Cartão do Idoso e Cartão Social na Área do Município de Vila Velha de Ródão";
- ii)Tarifário famílias numerosas aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos e residam no local de consumo;
- iii)Em condições definidas no Regulamento de Apoio à Fixação de Jovens e Famílias está previsto a isenção da tarifa fixa.
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Tarifário social aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Numa redução da tarifa fixa aplicada aos utilizadores domésticos de acordo com o tarifário;
- b)Numa redução da tarifa variável aplicada aos utilizadores domésticos de acordo com o tarifário.
- 3 -O tarifário familiar (agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos) consiste:
- a)Numa redução da tarifa fixa aplicada aos utilizadores domésticos de acordo com tarifário;
- b)No alargamento dos escalões de consumo em 4 m3 relativamente aos definidos para os utilizadores domésticos.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste:
- a)Numa tarifa fixa, por escalões, idêntica à definida para os consumidores domésticos;
- b)Numa tarifa variável única e expressa em euros por m3.
- 5 -Não são cumulativos os efeitos das Tarifas Especiais ou outros benefícios concedidos pelo Município, pelo que, o cliente deverá optar apenas pela aplicação de uma das Tarifas à disposição.
Artigo 66.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 21/02/2022