- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar no Município de Vila Velha de Ródão os seguintes documentos:
- a)Tarifário Social Doméstico:
- i)Atestado de composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia competente;
- ii)Cópia da declaração de rendimentos ou certidão emitida pela autoridade competente que comprove a sua não apresentação por dela esta isento;
- iii)Fotocópia dos recibos de reforma ou aposentação;
- iv)Os documentos solicitados nas alíneas anteriores, em situações justificadas, poderão ser substituídos por declaração de honra do Interessado.
- b)Tarifário Famílias Numerosas:
- i)Ser residente no concelho de Vila Velha de Ródão;
- ii)Atestado do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- iii)Cópia da declaração anual do IRS.
- c)Apoio à Fixação de Jovens e Famílias definido em regulamento específico.
- a)Tarifário Social Doméstico:
- 2 -Qualquer alteração dos requisitos que deram acesso aos tarifários especiais deverão ser comunicados ao Município de Vila Velha de Ródão num prazo de 30 dias de calendário, ou solicitada prova referida no número anterior, se assim for entendido pelo Município de Vila Velha de Ródão, sob pena de perder o acesso ao tarifário especial.
- 3 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Documento comprovativo da qualidade de utilidade pública.
- 4 -Os documentos e requerimentos de acesso aos tarifários especiais serão determinados pelos Serviços do Município de Vila Velha de Ródão de acordo com as regras previstas.
- 5 -A aplicação dos tarifários especiais têm a duração anual, findo o qual, o Município de Vila Velha de Ródão poderá requerer prova dos documentos exigidos em cada caso, sob pena de perder o acesso ao tarifário especial.
- 6 -Em casos de duplicação de benefícios, o beneficiário poderá optar pelo tarifário mais conveniente.
Artigo 67.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 21/02/2022