O Regulamento Municipal de Proteção de Dados da Câmara Municipal da Praia da Vitória é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 98.º e 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo; no art. 4.º, no n.º 1 do art. 23.º, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e na alínea k) do n.º 1 do art. 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no art. 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016 e na Lei n.º 58/2019, de 08 agosto.