- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege a atuação da Câmara Municipal da Praia da Vitória, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor.
- 2 -O presente Regulamento visa:
- a)Disciplinar a recolha e subsequente tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados por parte do Município, tendo em conta os direitos e os legítimos interesses dos titulares dos dados e de terceiros, em conformidade com o RGPD, na Lei n.º 58/2019, de 08 agosto e nas demais disposições legais e regulamentares existentes, em matéria de proteção de dados pessoais;
- b)Promover, defender e garantir, de forma complementar o regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação com a Câmara Municipal da Praia da Vitória, de forma indiscriminada;
- c)Consolidar a implementação do RGPD no âmbito da ação e da atuação da Câmara Municipal da Praia da Vitória, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais;
- d)Definir a atuação dos serviços municipais, no âmbito da recolha e do tratamento de dados pessoais.
- 3 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)Os serviços municipais inseridos na Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Praia da Vitória;
- b)Os funcionários, trabalhadores e outros colaboradores da Câmara Municipal da Praia da Vitória;
- c)Os contraentes de aquisições de bens e serviços, empreitadas ou detentores de concessão municipal;
- d)Todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem com a Câmara Municipal da Praia da Vitória.
Artigo 2.º — Objeto, Âmbito e Objetivos Gerais
Vigente desde: 06/02/2025