O prazo de conservação de dados pessoais será o prazo necessário para a tramitação de procedimentos administrativos, duração de contratos, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados, conforme estabelecido no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 15.º — Prazo de Conservação de Dados Pessoais
Vigente desde: 06/02/2025