- 1 -A Câmara Municipal da Praia da Vitória, enquanto responsável pelo tratamento, só recorre a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento satisfaça os requisitos do RGPD e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.
- 2 -O tratamento em subcontratação é regulado por contrato ou outro ato normativo previsto na lei, que vincula os subcontratantes à Câmara Municipal da Praia da Vitória.
Artigo 24.º — Tratamento de Dados Pessoais através de Subcontratantes
Vigente desde: 06/02/2025