- 1 -No preço diário das unidades de alojamento está incluído obrigatoriamente o consumo de água e electricidade.
- 2 -O pagamento dos serviços de hospedagem deve ser efectuado mediante a apresentação de factura, onde, para além da especificação dos serviços prestados, deve constar o período de estadia.
Artigo 14.º — Fornecimentos incluídos no preço
Vigente desde: 18/05/2004