- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal, sem prejuízo da colaboração de outras autoridades administrativas e policiais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior será facultada a entrada dos serviços de fiscalização e demais autoridades nos estabelecimentos de hospedagem.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/05/2004