- 1 -As permissões administrativas da Câmara Municipal aplicáveis às atividades de uso do fogo, são a licença, a comunicação prévia e a autorização, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Ficam sujeitas a prévia licença municipal, a realização de queimadas e de fogueiras, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1 e 8.º, n.º 1 alínea a).
- 3 -Ficam sujeitas a prévia autorização municipal a queima de sobrantes diversos e o lançamento de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico ou quando o índice seja de níveis muito elevado ou máximo, nos termos dos artigos 8.º, n.º 1, alínea c) e 9.º, n.os 2 e 3.
- 4 -Fica sujeita a comunicação prévia, a realização de queimas de matos cortados e quaisquer sobrantes, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, nos termos do artigo 8.º, n.º 2.
Artigo 12.º — Licenciamento, autorização prévia e comunicação prévia
Vigente desde: 03/03/2020