- 1 -A comunicação prévia de queima de matos cortados e amontoados e de quaisquer sobrantes é efetuada no formulário eletrónico disponível na aplicação queimas e queimadas, no endereço eletrónico, fogos.icnf.pt, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º deste regulamento.
- 2 -O acesso à plataforma identificado no número anterior é efetuado através de registo, como novo utilizador, sendo necessário indicar o nome completo, o número de identificação fiscal, morada, número de telemóvel, endereço eletrónico, se existir e indicar uma password.
Artigo 25.º — Pedido de comunicação prévia
Vigente desde: 03/03/2020