- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos relativos às contraordenações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 34.º e a aplicação das respetivas coimas é da competência do Presidente da Câmara.
- 3 -As coimas previstas no número anterior constituem receita própria do Município.
Artigo 35.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 03/03/2020