- 1 -A seleção dos estudantes finalistas para efeitos de atribuição dos prémios, é automática.
- 2 -Ficam assim, selecionados todos os estudantes finalistas que, para além dos requisitos gerais no Artigo 2.º do presente Regulamento, satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares no ano correspondente à primeira inscrição nos anos letivos anteriores ao de atribuição do prémio.
- b)Tenham uma média das classificações das unidades curriculares igual ou superior a 16 valores na conclusão do CLE.
- 3 -A ordenação dos selecionados será feita tendo em conta a melhor média do Curso que consta no Diploma.
- 4 -Em caso de empate, serão observados, pela ordem a seguir indicada, os seguintes critérios de desempate:
- a)Melhor classificação (média ponderada) nas disciplinas de enfermagem e ensinos clínicos.
- b)Participação em Órgãos da Escola.
- c)Realização de atividades extracurriculares associativas realizadas em espaços privilegiados de aprendizagem cívica, democrática em que o estudante desenvolva ações em múltiplas áreas de intervenção como sejam a solidariedade, a criação cultural e artística, a proteção do ambiente, entre outras, adquirindo competências por processos de educação não formal.
Artigo 4.º — Seleção e critérios de atribuição dos Prémios CGD
Vigente desde: 08/03/2019