- 1 -O processo de ordenação dos estudantes selecionados desenvolve-se na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, através da aplicação dos requisitos e dos critérios previstos nos artigos. 2.º e 4.º, respetivamente.
- 2 -A aplicação dos critérios de seleção/ordenação de atribuição dos Prémios CGD será feita por uma Comissão de Análise, nomeada para o efeito pelo Presidente da ESEL a qual será constituída por três docentes e dois estudantes sendo um elemento dos docentes e um elemento dos estudantes membro do Conselho Pedagógico e indicado pelo seu Presidente.
- 3 -Os estudantes potencialmente selecionáveis não poderão pertencer à Comissão de Análise.
- 4 -A Comissão referida no número anterior apresentará à Presidência da ESEL, uma proposta de atribuição dos Prémios CGD, elaborando uma lista de ordenação dos selecionados e respetiva fundamentação.
- 5 -Compete à Presidência da ESEL homologar a proposta de atribuição dos Prémios CGD, após prazo de entrega das reclamações e resposta às mesmas por parte da comissão de análise
- 6 -A divulgação dos estudantes finalistas a quem serão atribuídos os prémios é da competência do Núcleo dos Serviços Académicos.
- 7 -A atribuição será formalizada em Cerimónia Pública e Solene na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa até ao final de cada ano civil.
Artigo 5.º — Atribuição dos Prémios CGD
Vigente desde: 08/03/2019