- 1 -Da decisão de atribuição de Bolsa, poderá ser apresentada reclamação para a Presidência da ESEL, no prazo de 5 (cinco) dias após a divulgação dos premiados, desde que com fundamento na aplicação objetivamente incorreta dos critérios de atribuição definidos no presente Regulamento.
- 2 -As reclamações serão apreciadas nos 5 (cinco) dias úteis seguintes pela Comissão de Análise que procederá à correção em caso de incorreção.
Artigo 6.º — Reclamações
Vigente desde: 08/03/2019