Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Perequativo de Taxas e Encargos Urbanísticos, para o ano de 2023 mantém-se a percentagem de C em 2,4 %.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Perequativo de Taxas e Encargos Urbanísticos, para o ano de 2023 mantém-se a percentagem de C em 2,4 %.