- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididos mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aplica-se subsidiariamente o previsto no RTORMM relativamente à admissibilidade do pagamento da TRIU e do valor das compensações em prestações.
Artigo 17.º — Dúvidas, omissões e aplicação subsidiária do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos (RTORMM)
Vigente desde: 17/02/2023