- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) integra duas parcelas, uma relativa à infraestrutura local (TIL) e a outra relativa à infraestrutura geral (TIG), sendo TRIU = TIL + TIG.
- 2 -O valor da TIL é estabelecido pela fórmula:
TIL = (A x 5 % C - OIL)
sendo zero se da fórmula resultar valor negativo.
- 3 -O valor da TIG é estabelecido pela fórmula:
TIG = A x 1,2 %C - OIG
sendo zero se da fórmula resultar valor negativo, sofrendo a percentagem de C um aumento gradual, nos seguintes moldes:
Janeiro de 2022 = 2,4 %C;
Janeiro de 2024 = 3,6 %C;
Janeiro de 2025 = 4,8 %C;
Estabilizando em 6 %C a partir de janeiro de 2026.
- 4 -O valor da TIG duplica para as atividades logísticas correspondentes às tipologias de fator 1 a 5 referidas no Anexo V do Regulamento do PDM.
- 5 -As siglas constantes na fórmula significam:
A, a edificabilidade contabilizada conforme alínea b) do Artigo 3.º;
C, o "custo de referência" do m2 de ac estabelecido conforme Portaria que fixa o Regime da Habitação a Custos Controlados, adotando-se em cada ano o último custo de construção de habitação nova (ICCHN) divulgado pelo INE, disponível em 15/dezembro do ano anterior, arredondado por excesso para a unidade dezena de (euro);
OIL, o custo das obras de urbanização de infraestrutura local a cargo do promotor;
OIG, o custo das obras de urbanização de infraestrutura geral a cargo do promotor.
Artigo 8.º — Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
Vigente desde: 17/02/2023