- 1 -O presente Código de Ética e de Conduta do Município de Alcanena, a seguir designado por Código, estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções no Município de Alcanena, quer no seu relacionamento recíproco, quer nas relações estabelecidas ou que venham a estabelecer com quaisquer entidades externas.
- 2 -O disposto neste Código e a sua observância não substitui nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, nomeadamente as constantes de outros códigos, regulamentos ou manuais internos.
- 3 -O presente Código aplica-se a todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores do Município de Alcanena, bem como aos eleitos locais, em tudo o que não seja incompatível com a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas e, com as necessárias adaptações, aos membros dos respetivos gabinetes.
- 4 -A empresa do setor empresarial municipal - AQUANENA - Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Alcanena, S. A. bem como a Associação Centro de Ciência Viva do Alviela, devem adotar ou proceder à harmonização do disposto no presente Código, sem prejuízo das especificidades setoriais existentes, com as normas internas das mesmas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026