As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Ética e de Conduta, são resolvidas pelo Presidente da Câmara recorrendo aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 22.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026