Artigo 22.º
Dúvidas e Omissões
Redação registada como em vigor em 19/02/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Ética e de Conduta, são resolvidas pelo Presidente da Câmara recorrendo aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.