- 1 -O Serviço Financeiro é constituído pelos serviços de Contabilidade, Património e Tesouraria.
- 2 -Ao Serviço de Contabilidade, compete:
- a)Elaborar os documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
- b)Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
- c)Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
- d)Proceder à emissão e cobrança da faturação por via eletrónica;
- e)Proceder à contabilização, submissão e pagamento dos impostos financeiros dentro do prazo legal em vigor;
- f)Garantir o lançamento de todos os documentos contabilísticos para assim manter atualizadas as contas correntes com clientes, fornecedores e outras entidades;
- g)Garantir a devida prossecução dos procedimentos inerentes à manutenção e operacionalidade do fundo de maneio, de acordo com os termos constantes no Regulamento do Fundo de Maneio da CIMAA;
- h)Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;
- i)Disponibilizar o comprovativo de pagamento das importâncias liquidadas pela CIMAA a outras entidades, se requeridas;
- j)Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;
- k)Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;
- l)Monitorizar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento;
- m)Promover a elaboração e submeter à consideração superior a Norma de Controlo Interno, bem como eventuais alterações da mesma;
- n)Garantir a submissão das contas da CIMAA ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;
- o)Submeter à consideração superior a autorização da realização da despesa para viabilizar o pagamento das despesas previamente validadas pelos serviços;
- p)Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, integrando o Plano Plurianual de Investimentos e respetivos documentos provisionais para cinco anos; e elaborar o Relatório de Atividade e de Gestão, para efeitos de submissão à consideração superior para a aprovação dos mesmos em Conselho Intermunicipal;
- q)Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;
- r)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
- s)Responsabilidade contabilística e fiscal junto à Autoridade Tributária.
- t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
- 3 -Ao Serviço de Património, compete:
- a)Administrar, organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis da CIMAA;
- b)Promover a elaboração e submeter à consideração superior a aprovação do inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
- c)Elaborar propostas de alteração ao Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da CIMAA;
- d)Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na CIMAA ou cedidos a outras entidades;
- e)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou atos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- f)Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
- g)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
- 4 -Ao Serviço de Tesouraria, compete:
- a)Arrecadar todas as receitas;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
- d)Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- e)Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
- f)Proceder à reconciliação bancária, em articulação com o serviço da contabilidade;
- g)Disponibilizar diariamente ao superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;
- h)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 12.º — Serviço Financeiro
Vigente desde: 15/02/2024