- 1 -O Serviço de Recursos Humanos e Formação Profissional tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades, bem como todas as atividades inerentes aos Recursos Humanos.
- 2 -Ao serviço de Recursos Humanos compete:
- a)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;
- b)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- c)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- d)Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;
- e)Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
- f)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- i)Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
- j)Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;
- k)Zelar pela aplicação da legislação sobre recursos humanos;
- l)Elaborar as listas de antiguidade;
- m)Assegurar o acolhimento e atendimento dos trabalhadores;
- n)Assegurar o expediente dos concursos e efetuar os contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
- o)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- p)Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
- q)Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;
- r)Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;
- s)Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;
- t)Coordenação, elaboração e acompanhamento de candidatura no âmbito dos estágios profissionais;
- u)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos trabalhadores à junta médica;
- v)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
- w)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- x)Apoio aos Municípios associados a nível de área de atuação;
- y)Utilização das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
- z)Assessorar o Secretariado Executivo nos domínios da preparação da sua atuação administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;
- aa)Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da CIMAA;
- bb)Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro do respetivo âmbito de atuação;
- cc)Promover a divulgação, nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;
- dd)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
- 3 -Ao serviço de Formação Profissional, compete:
- a)Assegurar o expediente relativo à formação profissional;
- b)Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
- c)Promover candidaturas da CIMAA a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;
- d)Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
- e)Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;
- f)Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;
- g)Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano, sempre que necessário;
- h)Efetuar o cálculo dos custos de formação;
- i)Promover formação on-job;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 13.º — Serviço de Recursos Humanos e Formação Profissional
Vigente desde: 15/02/2024