1 - O Serviço Jurídico e Central de Compras tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades,
2 - Ao serviço Jurídico, compete:
a) Assegurar o apoio jurídico e administrativo aos órgãos da CIMAA, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;
b) Prestar o apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da CIMAA, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como das normas e regulamentos internos;
c) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMAA e dos Municípios associados;
d) Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
e) Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA, bem como os municípios associados sempre que lhes seja solicitado de modo a respeitarem as normas legais;
f) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
g) Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;
h) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado;
i) Propor a adoção de medidas concretas de controlo interno e desenvolver ações de auditoria interna aos serviços com vista à avaliação da atividade prosseguida e à deteção de fatores e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos, e apresentar propostas concretas de correção;
j) Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;
k) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;
l) Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, emitindo pareceres técnico-jurídicos, prestando aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades, e participar no júri dos procedimentos, assim como elaborar acordos-quadro e peças procedimentais;
m) Preparar os contratos de financiamento, nos termos da Lei;
n) Desempenhar a função de Encarregado da Proteção de dados, nomeadamente:
i) Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;
ii) Controlar a conformidade com o presente regulamento, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
iii) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;
iv) Cooperar com a autoridade de controlo;
v) Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD, e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.
vi) No desempenho das suas funções, o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.
o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
2 - Ao serviço da Central de Compras, compete:
a) Promover a articulação da CIMAA com os serviços do sector público e com o sector privado e cooperativo no âmbito da execução de contratos públicos que lhe cabe;
b) Promover a criação de condições para financiamento da atividade produtiva na área associativa;
c) Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;
d) Fomentar formas de parceria e participação dos agentes sub-regionais e locais na preparação, gestão, acompanhamento e avaliação de intervenções com incidência sub-regional;
e) Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
f) Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
g) Elaborar procedimentos para os contratos públicos: definir as especificações de bens e serviços; identificar potenciais fornecedores; avaliar alternativas e soluções;
h) Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades e participar no júri dos procedimentos;
i) Proceder a estudos de mercado relativamente aos bens e serviços a efetuar;
j) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
k) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados a criar na CIMAA, no que diz respeito a potenciais fornecedores e empreiteiros;
l) Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, garantir a formação dos técnicos envolvidos na Central de Compras, assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica, assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica, monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais;
m) Desenvolver outras competências relacionadas com o aprovisionamento em geral.
Da Divisão Planeamento Regional e Ambiente