- 1 -Ao serviço de Planeamento Regional, compete:
- a)Promover a elaboração, monitorização e adaptação de projetos da CIMAA, na ótica de prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
- b)Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso no Alto Alentejo, que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ambiental;
- c)Apresentação, submissão e gestão de candidaturas intermunicipais a fundos comunitários ou quaisquer outros mecanismos de financiamento, de caracter nacional, regional e internacional;
- d)Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de candidaturas a fundos comunitários ou quaisquer outros mecanismos de financiamento;
- e)Acompanhar a implementação de projetos onde a CIMAA seja uma entidade parceira, promovendo abordagens interinstitucionais e colaborativas nos domínios de intervenção do serviço;
- f)Elaborar estratégias e instrumentos de desenvolvimento territorial para o Alto Alentejo, bem como respetiva avaliação, monitorização e revisão;
- g)Elaborar, acompanhar e gerir os projetos e ações no domínio do planeamento das redes de equipamentos públicos;
- h)Capacitar e acompanhar os municípios na articulação com entidades que atuem nos domínios de intervenção do planeamento regional;
- i)Garantir a coerência dos instrumentos de planeamento a nível nacional, regional, sub-regional e local;
- j)Análise e tratamento de informação estatística de forma organizada e sistematizada com vista a capacitar a definição de objetivos e prioridades para as políticas de desenvolvimento, através da contínua criação e atualização de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território;
- k)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 16.º — Serviço de Planeamento Regional
Vigente desde: 15/02/2024