- 1 -Ao serviço de Mobilidade e Transportes, compete:
- a)Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão na área da mobilidade e transportes;
- b)Articular com os municípios o planeamento, gestão e financiamento dos sistemas de mobilidade;
- c)Colaborar na contratualização das redes e serviços de transporte intermunicipais e serviços de âmbito municipal, de acordo com as competências delegadas pelos municípios e de acordo com a Lei n.º 52/2015 de 9 de junho que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros;
- d)Assegurar a implementação e gestão do Programa de Apoio à Redução Tarifária, o Programa de Apoio à Densificação da Oferta e quaisquer outros programas ou mecanismos financeiros de apoio que os venham a complementar ou substituir;
- e)Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas de serviço público de transporte de passageiros, bem como as acessibilidades, equipamentos e infraestruturas de transportes;
- f)Gerir o serviço público de transporte de passageiros do Alto Alentejo decorrente da gestão de meios próprios da entidade e/ou através da gestão de contrato de serviço público de transporte de passageiros celebrado entre a CIMAA e o operador de transporte;
- g)Proceder à determinação das obrigações de serviço público em matéria de transportes públicos de passageiros;
- h)Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- i)Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados;
- j)Assegurar o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transporte;
- k)Preparar os instrumentos para a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- l)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- m)Preparar e realizar inquéritos à mobilidade no Alto Alentejo;
- n)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes no Alto Alentejo;
- o)Promover a divulgação do serviço público de transporte de passageiros do Alto Alentejo;
- p)Elaborar o planeamento intermunicipal da rede de transportes escolares a nível supramunicipal;
- q)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 17.º — Serviço de Mobilidade e Transportes
Vigente desde: 15/02/2024