- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 33.º — Aplicação do Regulamento
Vigente desde: 15/02/2024