- 1 -A organização dos serviços internos da CIMAA, obedece a um modelo de estrutura mista, na aceção do artigo 7.º da Lei n.º77/2015, de 29 de julho.
- 2 -A estrutura hierarquizada é composta por três Unidades Orgânicas Flexíveis e a estrutura matricial é composta por três Equipas Multidisciplinares.
- 3 -As três Unidades Orgânicas Flexíveis compreendem:
- a)Divisão Administrativa e Financeira
Serviços de Modernização Administrativa e Informática
Serviços Financeiros
Serviços Recursos Humanos e Formação Profissional
Serviços Jurídicos e Central de Compras
- b)Divisão de Planeamento Regional e Ambiente
Serviços de Mobilidade e Transportes
Serviços de Planeamento Regional e Sistemas de Informação Geográfica
Serviços de Ambiente
- c)Divisão de Desenvolvimento Social, Educação e Turismo
Serviços de Ação Social, Educação e Desporto
Serviços de Imagem e Comunicação
Serviços de Turismo e Cultura
Detém ainda os Serviços Gerais transversais à estrutura.
- a)Divisão Administrativa e Financeira
- 4 -A estrutura matricial é composta por três Equipas Multidisciplinares:
- a)Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA)
- b)Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (GTFI)
- c)Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato (ETGEAHFMC)
- 5 -A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 6 -O organograma da CIMAA consta do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 15/02/2024