- 1 -A prestação de serviços de carácter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por deliberação do Conselho Intermunicipal.
- 2 -As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm de ser iguais ao custo de produção, pelo menos.
Da Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 9.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 15/02/2024