- 1 -A decisão da atribuição de um dos cartões referidos no artigo 2.º, é da competência do órgão executivo da Câmara Municipal, que, para o efeito, e caso a caso, poderá contar com o apoio de uma comissão ou júri, criada para o efeito.
- 2 -Das decisões relativas à atribuição de qualquer dos cartões, cabe recurso nos termos gerais.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/05/2004