- 1 -Na instrução dos processos relativos à atribuição dos cartões do idoso e social, a comissão ou júri, bem como o órgão executivo da Câmara Municipal, deverão atender, designadamente:
- a)Às condições sócio-económicas do munícipe;
- b)Ser o interessado recenseado na área do município da Povoação.
- 2 -Nas condições sócio-económicas deve atender-se, designadamente, aos rendimentos auferidos pelo interessado e aos rendimentos auferidos pelo agregado familiar, tendo em referência os critérios previstos no artigo 1.º, alíneas a) e b), para efeitos de agregado economicamente carenciado.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/05/2004