- 1 -A comissão ou júri é um órgão meramente consultivo, a quem compete coadjuvar o executivo da Câmara Municipal na apreciação, instrução dos processos e preparação das decisões relativas à política social, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O júri ou comissão será composta por um número ímpar de membros sendo, pelo menos:
- a)Um a designar de entre a equipa de vereadores da autarquia, que presidirá as reuniões;
- b)Um a designar da equipa do Gabinete Jurídico da autarquia;
- c)A técnica do Gabinete de Acção Social da autarquia.
- 3 -O júri ou comissão é nomeado pelo executivo camarário por períodos de tempo não superiores ao respectivo mandato e reunirá ordinariamente sempre que seja necessária e pedida a sua colaboração.
II
Do cartão do idoso e do cartão social
Artigo 7.º
Vigente desde: 18/05/2004