- 1 -O processo de candidatura envolve o preenchimento de uma ficha de inscrição e será instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Duas fotos tipo passe;
- c)Fotocópia do cartão de eleitor;
- d)Atestado de composição do agregado familiar emitido pela competente junta de freguesia;
- e)Cópia simples da declaração de rendimentos (modelo 3 do IRS) ou certidão emitida pela Direcção-Geral dos Impostos que comprove a sua não apresentação por ela estar isento;
- f)Cópia dos recibos da reforma ou aposentação;
- g)Declaração de honra em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais para além dos declarados nas alíneas anteriores.
- 2 -Os documentos solicitados na alínea anterior, em situações devidamente justificadas, poderão ser substituídos, provisoriamente, por declaração de honra do interessado.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, a apresentação e entrega de documentos em falta deverá fazer-se no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 6.º
Vigente desde: 18/05/2004